Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
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A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote.
REFUGO DE CASTANHA DE CAJU INTEIRA DA PRODUÇÃO (10.000KG)
Usuário
KAJUNORTE
Lance
R$ 9.000,00
LANCE + 1%
R$ 9.090,00
Tipo
Manual
Pagamento
À Vista
Data/Hora
17/02/2020 | 09:48:15
LEILÃO
LEILÃO IMPERDÍVEL DE REFUGO DE CASTANHA DE CAJU XEREM E INTEIRA DA PRODUÇAO
DATA
SEG - 17/02/2020 - 15h00min
TIPO DE LEILÃO
ONLINE
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