Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
error_outline
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote.
REFUGO DE CASTANHA DE CAJU XEREM - USIBRAS-MOSSORO (10.000KG)
Usuário
KAJUNORTE
Lance
R$ 20.000,00
LANCE + 1%
R$ 20.200,00
Tipo
Manual
Pagamento
À Vista
Data/Hora
18/08/2020 | 17:44:41
LEILÃO
GRANDE OPORTUNIDADE, LEILAO DE REFUGO DE CASTANHA DE CAJU XEREM USIBRAS - MOSSORÓ
DATA
QUA - 19/08/2020 - 16h00min
TIPO DE LEILÃO
ONLINE
🍪 Nosso site utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, ao continuar navegando, você concorda com as condições de nossa Política de Privacidade